Decreto nº 64.197/2019
Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.
DECRETO Nº 64.197, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria da Educação autorizada a adotar as providências tendentes à renúncia, em favor do Município de Votuporanga, de crédito no valor de R$ 381.346,00 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e seis reais), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado, em terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Elaine Cristina Jardinetti, nº 2.628, Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, naquele Município, destinadas ao funcionamento de escola municipal, identificada nos autos do processo SE-286/2018, (SEE-722.638/2018).
Parágrafo único. O crédito a que alude o "caput" deste artigo corresponde ao valor de execução da obra, conforme Convênio PAC - Programa de Ação Cooperativa Estado/Município para Construções Escolares, firmado no processo administrativo nº 3030/97-SE.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.