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Decreto nº 64.198/2019

Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica .

DECRETO Nº 64.198, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria da Educação autorizada a adotar providências tendentes à renúncia, em favor do Município de Votuporanga, de crédito no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado, em terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Inglaterra, nº 2.800, Bairro Residencial Bortolotti, naquele Município, destinadas a funcionamento de escola municipal, identificada nos autos do processo SPDOC nº 722426/2018 (NCB/282/2018).

Parágrafo único. O crédito a que alude o "caput" deste artigo corresponde ao valor de execução da obra, conforme Convênio PAC - Programa de Ação Cooperativa Estado/Município para Construções Escolares, firmado no processo administrativo nº 3030/97-SE.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

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