Decreto nº 64.202/2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de vinte anos, em favor do Município de Cerqueira Cesar, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 64.202, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de vinte anos, em favor do Município de Cerqueira Cesar, do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cerqueira Cesar, do imóvel localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 71, Município de Cerqueira Cesar/SP, com área de terreno de 1.323,00 m2 (um mil, trezentos e vinte três metros quadrados) e 889,12 m2 (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados) de edificação, objeto da matrícula nº 4.275, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira Cesar, cadastrado no SGI sob o nº 1.541, constante do expediente SS/56/14 (SES1.921.884/18.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde do Município.
Art. 2º A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.