Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.206/2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, e revoga dispositivo do Decreto nº 59.587, de 10 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 64.206, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 39.948 , de 8 de fevereiro de 1995, e revoga dispositivo do Decreto nº 59.587 , de 10 de outubro de 2013.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 31 do Decreto nº 39.948 , de 8 de fevereiro de 1995, com a Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 57.277 , de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. - O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros:

I - o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente;

II - os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a Redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039 , de 9 de agosto de 2006, e suas alterações posteriores;

III - o Delegado de Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário da Segurança Pública;

IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;

V - o Delegado de Polícia Chefe de Gabinete do Delegado Geral de Polícia.

§ 1º O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

§ 2º O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, dirigida por um Secretário, Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.". (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 8º do Decreto nº 59.587 , de 10 de outubro de 2013.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39948/1995 de 08/02/1995

Decreto nº 59587/2013 de 10/10/2013