Decreto nº 64.208/2019
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensõ ...
DECRETO Nº 64.208, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467 , de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.467 , de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu aniversário, os beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial concedidas por via administrativa ou judicial.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57467/2011 de 27/10/2011