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Decreto nº 64.216/2019

Altera o Anexo do Decreto nº 64.078, de 21 de janeiro de 2019, que estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019 e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.216, DE 06 DE MAIO DE 2019

Altera o Anexo do Decreto nº 64.078 , de 21 de janeiro de 2019, que estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019 e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o imperativo legal de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, estabelecido pela Lei nº 16.923 , de 7 de janeiro de 2019, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;

Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos e que, para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas; e

Considerando, ainda, a exigência de proceder a movimentações orçamentárias com a finalidade de compromissar dotações necessárias ao adequado desenvolvimento das ações de formação artística e cultural e de fomento à economia criativa, mediante a liberação de recursos parcialmente contingenciados com a sua concomitante compensação pela contenção de verbas em montante equivalente, assegurando, assim, o princípio do equilíbrio da Lei de Meios, DECRETA:

Art. 1º A Programação Orçamentária da Despesa do Estado apresentada no Anexo do Decreto nº 64.078 , de 21 de janeiro de 2019, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades do Tesouro Estadual para o exercício, fica alterada na seguinte conformidade:

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64078/2019 de 21/01/2019