Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.217/2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

DECRETO Nº 64.217, DE 06 DE MAIO DE 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 76 do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentada ao

Capítulo VIII do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, a

Seção IV-A, composta dos artigos 91-A e 91-B, com a seguinte redação:

"SEÇÃO IV - A

Do Conselho Estadual do Idoso - CEI

Art. 91-A O Conselho Estadual do Idoso - CEI é regido pela Lei nº 12.548 , de 27 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.874 , de 1º de outubro de 2012.

Art. 91-B O Presidente do Conselho Estadual do Idoso tem as seguintes competências:

I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008;

II - em relação à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de licitação e de chamamento público;

b) as previstas no Decreto nº 31.138 , de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 91-A

Art. 91-B

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49688/2005 de 17/06/2005