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Decreto nº 64.222/2019

Altera dispositivos do Decreto n° 64.073, de 18 de janeiro de 2019, que cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei n° 13.549, de 26 de maio de 2009, e dá provid ...

DECRETO Nº 64.222, DE 09 DE MAIO DE 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 64.073 , de 18 de janeiro de 2019, que cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei nº 13.549 , de 26 de maio de 2009, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.073 , de 18 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do artigo 2º:

"III - propor medidas para assegurar a qualidade do atendimento aos participantes das Carteiras em liquidação;"; (NR)

II - do artigo 3º, os §§ 2º e 4º:

a)

§ 2º:

"§ 2º Os participantes adimplentes ou inadimplentes, que não tenham completado os requisitos para aposentadoria até o dia 26 de junho de 2009, terão os saldos de suas contas individuais restituídos, mediante indicação expressa de conta corrente de sua titularidade."; (NR)

b)

§ 4º:

"§ 4º O pagamento das restituições de que trata este artigo será disciplinado por resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, observando, ainda, o seguinte:

1. o IPESP é o responsável pela restituição dos saldos das contas individuais;

2. a restituição dar-se-á por meio de depósito em conta corrente de titularidade do beneficiário;

3. o IPESP deverá disponibilizar ao Comitê de Liquidação a documentação de comprovação das restituições efetuadas.". (NR)

III - o artigo 4º:

"Art. 4º-A devolução dos valores aos participantes, nos termos do

§ 1º do artigo 6º da Lei nº 16.877 , de 19 de dezembro de 2018, será realizada em folha de pagamento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação dessa lei.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64073/2019 de 18/01/2019