Decreto nº 64.222/2019
Altera dispositivos do Decreto n° 64.073, de 18 de janeiro de 2019, que cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei n° 13.549, de 26 de maio de 2009, e dá provid ...
DECRETO Nº 64.222, DE 09 DE MAIO DE 2019
Altera dispositivos do Decreto nº 64.073 , de 18 de janeiro de 2019, que cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei nº 13.549 , de 26 de maio de 2009, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.073 , de 18 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 2º:
"III - propor medidas para assegurar a qualidade do atendimento aos participantes das Carteiras em liquidação;"; (NR)
II - do artigo 3º, os §§ 2º e 4º:
a)
§ 2º:
"§ 2º Os participantes adimplentes ou inadimplentes, que não tenham completado os requisitos para aposentadoria até o dia 26 de junho de 2009, terão os saldos de suas contas individuais restituídos, mediante indicação expressa de conta corrente de sua titularidade."; (NR)
b)
§ 4º:
"§ 4º O pagamento das restituições de que trata este artigo será disciplinado por resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, observando, ainda, o seguinte:
1. o IPESP é o responsável pela restituição dos saldos das contas individuais;
2. a restituição dar-se-á por meio de depósito em conta corrente de titularidade do beneficiário;
3. o IPESP deverá disponibilizar ao Comitê de Liquidação a documentação de comprovação das restituições efetuadas.". (NR)
III - o artigo 4º:
"Art. 4º-A devolução dos valores aos participantes, nos termos do
§ 1º do artigo 6º da Lei nº 16.877 , de 19 de dezembro de 2018, será realizada em folha de pagamento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação dessa lei.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64073/2019 de 18/01/2019