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Decreto nº 64.233/2019

Transfere, da Secretaria da Habitação para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.233, DE 09 DE MAIO DE 2019

Transfere, da Secretaria da Habitação para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Habitação para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, conjunto 111, 11º andar, e os boxes de garagem nº s 120, 121 e 122, do Edifício "Hyde Park", Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do Processo SH/654.563/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado exclusivamente à instalação da sede do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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