Decreto nº 64.234/2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 64.234, DE 09 DE MAIO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de parte do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de uma área com 71,00m2 (setenta e um metros quadrados), consistente em 03 (três) salas, integrante do imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 36, Bairro Bosque, Município de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 15.733, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-23724-381825/2018-SF.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Escritório Regional da São Paulo Previdência - SPPREV.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pelo permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.