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Decreto nº 64.235/2019

Altera o Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a organização do Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, e dá providê ...

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DECRETO Nº 64.235, DE 13 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a organização do Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o parágrafo único do artigo 2º: "Parágrafo único. A INVESTE SÃO PAULO é vinculada, por cooperação, à Secretaria da Fazenda e Planejamento."; (NR) II - o artigo 4º: "Art. 4º-A Diretoria Executiva é composta por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores, cabendo a um destes a atribuição de Diretor Vice-Presidente Executivo."; (NR) III - o artigo 6º: "Art. 6º-O Presidente e demais Diretores da Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário da Fazenda e Planejamento."; (NR) IV - o artigo 9º: "Art. 9º-O Conselho Deliberativo da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO tem a seguinte composição: I - 5 (cinco) Secretários de Estado, a saber: a) o Secretário da Fazenda e Planejamento, que é seu Presidente; b) o Secretário de Desenvolvimento Econômico; c) o Secretário de Agricultura e Abastecimento; d) o Secretário de Logística e Transportes; e) o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente; II - mediante convite, 4 (quatro) membros oriundos do setor privado, de livre escolha do Governador do Estado.

§ 1º Cada membro do Conselho terá 1 (um) suplente.

§ 2º Os membros do Conselho a que se refere o inciso I deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos.

§ 3º Os membros do Conselho de que trata o inciso II deste artigo e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º Os membros do Conselho de que trata o inciso II deste artigo perderão esta condição em virtude de: 1. renúncia; 2. destituição por decisão de dois terços dos membros do Conselho, se seu procedimento for declarado incompatível com a moralidade administrativa; 3. omissão em relação aos deveres que lhe forem impostos em norma estatutária; 4. ausência injustificada a 2 (duas) reuniões ordinárias ou extraordinárias durante o prazo do mandato; 5. condenação em processo com sentença judicial transitada em julgado."; (NR) (Revogado pelo Decreto nº 68997 /2024) V - o

§ 2º do artigo 10: "§ 2º O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 5 (cinco) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.". (NR) (Revogado pelo Decreto nº 68997 /2024)

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Ao Diretor Vice-Presidente Executivo compete também a promoção do relacionamento da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO com instituições governamentais nacionais e estrangeiras e com empresas com potencial para investir no Estado de São Paulo, observado o inciso I do artigo 7º deste decreto."

Art. 3º O Conselho Deliberativo da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO adotará providências visando a adequação do Estatuto em vigor aos termos deste decreto, com subsequente submissão ao Governador do Estado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2019 RODRIGO GARCIA Milton Luiz de Melo Santos Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Gabriela Redona Chiste Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Nelson Luiz Baeta Filho Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2019.