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Decreto nº 64.238/2019

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 64.238, DE 14 DE MAIO DE 2019

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 2º A redução do interstício de que trata o artigo 1º somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Art. 3º Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2019

RODRIGO GARCIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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