Decreto nº 64.249/2019
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria Especial de Relações Internacionais nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 64.249, DE 22 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria Especial de Relações Internacionais nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.189 , de 17 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria Especial de Relações Internacionais a Secretaria Especial de Relações Internacionais.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria Especial de Relações Internacionais:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria Administrativa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.