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Decreto nº 64.250/2019

Dispõe sobre a revogação de dispositivos dos Decretos nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, e nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019, que tratam da classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administr ...

DECRETO Nº 64.250, DE 22 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a revogação de dispositivos dos Decretos nº 61.410 , de 7 de agosto de 2015, e nº 64.090 , de 23 de janeiro de 2019, que tratam da classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.189 , de 17 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados:

I - do Decreto nº 61.410 , de 7 de agosto de 2015, acrescentados pelos artigos 1º e 4º do Decreto nº 64.090 , de 23 de janeiro de 2019:

a) o inciso IX do artigo 1º;

b) o artigo 4º-B;

II - do Decreto nº 64.090 , de 23 de janeiro de 2019, o artigo 4º

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66052/2021 de 28/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015

Decreto nº 64090/2019 de 23/01/2019