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Decreto nº 64.252/2019

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de ...

DECRETO Nº 64.252, DE 22 DE MAIO DE 2019

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.

Art. 2º A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Art. 3º O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011