Decreto nº 64.254/2019
Transfere, da Casa Civil para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 64.254, DE 23 DE MAIO DE 2019
Transfere, da Casa Civil para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Casa Civil para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração da unidade autônoma e sua respectiva fração ideal de terreno, situada nº 7º andar do Edifício Campanário, com área de 297,26m2, localizado na Rua Antônio de Godoy, nº 122, Município de São Paulo, identificado no expediente CC-102863/2016.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à instalação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e do Fundo a ele vinculado.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de maio de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.