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Decreto nº 64.262/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, do imóvel que especifica e dá providências ...

DECRETO Nº 64.262, DE 29 DE MAIO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, do imóvel localizado na Rua Engenheiro Eugênio Motta, nº 313, Jd. Santista, Município de Mogi das Cruzes, cadastrado no SGI sob o nº 2.108, conforme identificado no Processo SES-345.309/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades - AME, no Município de Mogi das Cruzes, operacionalizado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, nos termos do contrato de gestão formalizado, em 30 de setembro de 2016, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida entidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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