Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.263/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do imóvel que especifica e ...

DECRETO Nº 64.263, DE 29 DE MAIO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de parte do imóvel localizado na Avenida Bandeirantes, nº 2.419, Bairro Vila Virginia, Município de Ribeirão Preto, onde está inserido o Polo Regional Centro/ Leste, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento - DDD, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, cadastrado no SGI sob o nº 3.968/edificação nº 3.412, conforme identificado no Processo SAA-14.324/2018 (SG/640.509/2019).

§ 1º A parte do imóvel que será objeto da permissão de uso corresponde a nove salas, localizadas no imóvel a que se refere o "caput", edificação nº 3.412, que juntas totalizam área de 107,44m2 (cento e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), e área correspondente a 152,00m2 de estacionamento.

§ 2º O imóvel indicado no

§ 1º deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - UTRA, de Ribeirão Preto.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser elaborado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único. A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.