Decreto nº 64.263/2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do imóvel que especifica e ...
DECRETO Nº 64.263, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de parte do imóvel localizado na Avenida Bandeirantes, nº 2.419, Bairro Vila Virginia, Município de Ribeirão Preto, onde está inserido o Polo Regional Centro/ Leste, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento - DDD, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, cadastrado no SGI sob o nº 3.968/edificação nº 3.412, conforme identificado no Processo SAA-14.324/2018 (SG/640.509/2019).
§ 1º A parte do imóvel que será objeto da permissão de uso corresponde a nove salas, localizadas no imóvel a que se refere o "caput", edificação nº 3.412, que juntas totalizam área de 107,44m2 (cento e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), e área correspondente a 152,00m2 de estacionamento.
§ 2º O imóvel indicado no
§ 1º deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - UTRA, de Ribeirão Preto.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser elaborado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único. A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.