Decreto nº 64.269/2019
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Miracatu, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 64.269, DE 04 DE JUNHO DE 2019
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Miracatu, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.462 , de 20 de maio de 2019, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Miracatu, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1462/2019 de 20/05/2019