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Decreto nº 64.271/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, do móvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.271, DE 04 DE JUNHO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, do móvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, do imóvel de sua propriedade localizado na Av. São João, nº 145 (também conhecida com Rua São Miguel, nº 760), Sítio Pae Cará, Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá, com área total de 3.593,12m2 (três mil quinhentos e noventa e três metros quadrados e doze decímetros quadrados) e área construída de 2.438,02m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e dois centímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 1.672, conforme identificado nos autos do Processo SS-001.0100.000018/2015 (Apensos: SS-001.0204.000650/2011 e SS-001.0001.000.397/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Instituto de Infectologia Emilio Ribas II - Baixada Santista, operacionalizado pela Fundação do ABC, nos termos do contrato de gestão formalizado, em 27 de junho de 2014, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida entidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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