Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.273/2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 64.273, DE 05 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923 , de 07 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 39.761.057,00 (Trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.078 , de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de abril de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.