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Decreto nº 64.282/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, em favor de Globo Comunicação e Participações S.A., de partes do próprio estadual que especifica.

DECRETO Nº 64.282, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, em favor de Globo Comunicação e Participações S.A, de partes do próprio estadual que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar autorização de uso, a título precário e oneroso e pelo prazo de 1 (um) dia, em favor da empresa Globo Comunicação e Participações S.A, do auditório e salas de apoio nº 1º andar do prédio anteriormente designado como Parlatino, localizado na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, nº 564, Portão 10, onde está instalada a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com as características, limites e confrontações constantes do expediente SEDPCD 1.093.114/2019, destinados à realização de filmagem e atividades de suporte às gravações.

Parágrafo único. A remuneração a que alude o "caput" deste artigo consistirá na entrega de cadeiras de rodas em número equivalente ao montante indicado no laudo de avaliação do uso dos espaços, constante do aludido expediente administrativo.

Art. 2º A autorização de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela autorizante, especialmente quanto à remuneração devida pela autorizatária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no termo de autorização de uso a que alude o "caput" deste artigo, pela Titular da Pasta que administra o imóvel.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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