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Decreto nº 64.284/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa, do imóvel que especif ...

DECRETO Nº 64.284, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho de Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa, de área de terras de sua propriedade, destacada da Fazenda Rio de Peixe, parte integrante da Fazenda Ribeirão dos Barbosas, localizada na Rodovia SP-333, km 343+300m, Distrito de Amadeu Amaral, Município de Marília, com 16.292,70m2 (dezesseis mil e duzentos e noventa e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob nº 19.719, conforme descrita e identificada no expediente GDOC-SG-1529837/2018.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Marília - CASA Marília.

Art. 2º A permissão do uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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