Decreto nº 64.291/2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, do imóvel que especif ...
DECRETO Nº 64.291, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, de área de sua propriedade, composta de uma quadra com 11.990,00m² (onze mil e novecentos e noventa metros quadrados), delimitada pelas Ruas Coronel Mursa, Domingos Paiva, Alegria e Martim Burchard, Bairro Brás, Município de São Paulo, cadastrada no SGI sob o nº 19.453, conforme descrita e identificada no expediente SJDC nº 858632/2017.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolesente - CASA`s Rio Turiassú, Juquiá, Rio Tâmisa, Itaparica, Topázio e Rio Paraná, bem como da Divisão Regional Metropolitana Leste 2 - DRM-III e de outros equipamentos que compõem o complexo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.