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Decreto nº 64.301/2019

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Pirassununga, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.301, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Pirassununga, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, da Secretaria da Educação, no Município de Pirassununga, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Pirassununga.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.