Decreto nº 64.310/2019
Reclassifica a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado ...
DECRETO Nº 64.310, DE 01 DE JULHO DE 2019
Reclassifica a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448 , de 24 de novembro de 1999, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - da alínea "a", o item 2:
"2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos."; (NR)
II - da alínea "b", o item 3:
"3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente;". (NR)
Art. 3º A Polícia Civil promoverá a implantação do plantão permanente da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito daquele Departamento.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44448/1999 de 24/11/1999