Decreto nº 64.314/2019
Altera o artigo 1º do Decreto n° 61.586, de 26 de outubro de 2015, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Pr ...
DECRETO Nº 64.314, DE 03 DE JULHO DE 2019
Altera o artigo 1º do Decreto nº 61.586 , de 26 de outubro de 2015, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.586 , de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, de duas salas, que juntas totalizam a área de 51,09m2 (cinquenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura do Município de Salesópolis, localizado na Rua Alferes José Luiz de Carvalho, nº 550, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.540, conforme identificado no Processo SAA-16.183/2014.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61586/2015 de 26/10/2015