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Decreto nº 64.314/2019

Altera o artigo 1º do Decreto n° 61.586, de 26 de outubro de 2015, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Pr ...

DECRETO Nº 64.314, DE 03 DE JULHO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 61.586 , de 26 de outubro de 2015, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.586 , de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, de duas salas, que juntas totalizam a área de 51,09m2 (cinquenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura do Município de Salesópolis, localizado na Rua Alferes José Luiz de Carvalho, nº 550, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.540, conforme identificado no Processo SAA-16.183/2014.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61586/2015 de 26/10/2015