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Decreto nº 64.315/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.315, DE 03 DE JULHO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 1074/1074-A, Capital, consistente em terreno com área de 549m2 (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), a fim de instalar, em área maior, o Hospital Pérola Byington - Centro de Referência da Saúde da Mulher.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cuja minuta será submetida à análise da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Saúde, Titular da Pasta que administrará o imóvel.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.