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Decreto nº 64.316/2019

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.316, DE 03 DE JULHO DE 2019

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Vinte e Seis de Maio, nº 269, com área aproximada de 290,00m2 (duzentos e noventa metros quadrados), Município de Monte Aprazível/SP, conforme identificado no Processo SG-1606220/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, no aludido Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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