Decreto nº 64.316/2019
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.316, DE 03 DE JULHO DE 2019
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Vinte e Seis de Maio, nº 269, com área aproximada de 290,00m2 (duzentos e noventa metros quadrados), Município de Monte Aprazível/SP, conforme identificado no Processo SG-1606220/2018.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, no aludido Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.