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Decreto nº 64.318/2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, regulam ...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 64.318, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 68997 /2024) Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, que institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, regulamenta os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 13.179 , de 19 de agosto de 2008, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, com a Redação dada pelo Decreto nº 64.235 , de 13 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 9º, o inciso I: "I - 6 (seis) Secretários de Estado, a saber:"; (NR) II - do artigo 10, o

§ 2º: "§ 2º O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 6 (seis) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso I do artigo 9º do Decreto nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, com a Redação dada pelo Decreto nº 64.235 , de 13 de maio de 2019, a alínea "f", com a seguinte redação: "f) o Secretário de Relações Internacionais;".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2019 JOÃO DORIA Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2019.