Decreto nº 64.323/2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
DECRETO Nº 64.323, DE 10 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923 , de 07 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 17.187.699,00 (Dezessete milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.078 , de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2019
RODRIGO GARCIA
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.