Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.324/2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 64.324, DE 11 DE JULHO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 66625 /2022) Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 64.165 , de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º-Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão: I - Gabinete do Coordenador de Gestão; II - Departamento de Desenvolvimento Institucional; III - Departamento Central de Transportes Internos; IV - Escola de Governo.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2019 RODRIGO GARCIA Milton Luiz de Melo Santos Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Nelson Baeta Neves Filho Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de julho de 2019.