Decreto nº 64.333/2019
Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.333, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto nº 64.152 , de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso V do artigo 34 do Decreto nº 64.152 , de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - na área de comunicação:
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040 , de 7 de agosto de 2007, observado o disposto em seu artigo 5º;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado, à alínea "g" do inciso II do artigo 157 do Decreto nº 64.152 , de 22 de março de 2019, o item 8 com a seguinte redação:
"8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64152/2019 de 22/03/2019