Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.333/2019

Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.333, DE 18 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 64.152 , de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso V do artigo 34 do Decreto nº 64.152 , de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - na área de comunicação:

a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;

b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;

c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;

d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040 , de 7 de agosto de 2007, observado o disposto em seu artigo 5º;

e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;

f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;

g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado, à alínea "g" do inciso II do artigo 157 do Decreto nº 64.152 , de 22 de março de 2019, o item 8 com a seguinte redação:

"8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64152/2019 de 22/03/2019