Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.335/2019

Altera o parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo.

DECRETO Nº 64.335, DE 23 DE JULHO DE 2019

Altera o parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:

1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;

2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015