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Decreto nº 64.336/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à implantação do Reservatório de Contenção de Che ...

DECRETO Nº 64.336, DE 23 DE JULHO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à implantação do Reservatório de Contenção de Cheias do Córrego Jaboticabal, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, imóveis descritos no SPdoc 1403577/2019-DAEE, necessários à implantação do Reservatório de Contenção de Cheias do Córrego Jaboticabal, com área total de 166.944,70m² (cento e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com as seguintes descrições:

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P001 de coordenadas, E = 338.351,701m e N = 7.385.114,180m; daí, confrontando com Ribeirão dos Meninos, com azimute de 164º47`33" e distância de 191,80m, segue até o ponto P002 de coordenada - E = 338.402,014m - N =7.384.929,093m; segue com azimute de 238º24`00" e distância de 6,01m, segue até o ponto P003 de coordenada - E = 338.396,895m - N = 7.384.925,944m; segue com azimute de 162º51`52" e distância de 85,54m, segue até o ponto P004 de coordenada - E = 338.422,097m - N = 7.384.844,203m; segue com azimute de 167º02`04" e distância de 3,75m, segue até o ponto P005 de coordenada - E = 338.422,940m - N = 7.384.840,544m; segue com azimute de 165º53`22" e distância de 12,95m, segue até o ponto P006 de coordenada - E = 338.426,097m - N = 7.384.827,985m; segue com azimute de 165º53`26" e distância de 3,19m, segue até o ponto P007 de coordenada - E = 338.426,876m - N = 7.384.824,887m; segue com azimute de 233º48`26" e distância de 2,83m, segue até o ponto P008 de coordenada - E = 338.424,588m - N = 7.384.823,213m; segue com azimute de 168º44`26" e distância de 109,53m, segue até o ponto P009 de coordenada - E = 338.445,975m - N = 7.384.715,788m; segue com azimute de 53º19`05" e distância de 13,72m, segue até o ponto P010 de coordenada - E = 338.456,978m - N = 7.384.723,984m; segue com azimute de 166º47`43" e distância de 87,24m, segue até o ponto P011 de coordenada - E = 338.476,907m - N = 7.384.639,050m; segue com azimute de 171º03`33" e distância de 40,10m, segue até o ponto P012 de coordenada - E = 338.483,139m - N = 7.384.599,438m; agora, confrontando com Córrego do Couro; segue com azimute de 182º25`29" e distância de 14,05m, segue até o ponto P013 de coordenada - E = 338.482,544m - N = 7.384.585,396m; segue com azimute de 182º23`09" e distância de 9,31m, segue até o ponto P014 de coordenada - E = 338.482,157m - N = 7.384.576,098m; segue com azimute de 190º36`55" e distância de 19,80m, segue até o ponto P015 de coordenada - E = 338.478,510m - N = 7.384.556,637m; segue com azimute de 201º28`12" e distância de 83,48m, segue até o ponto P016 de coordenada - E = 338.447,955m - N = 7.384.478,950m; segue com azimute de 199º57`40" e distância de 87,61m, segue até o ponto P017 de coordenada - E = 338.418,047m - N = 7.384.396,607m; agora, confrontando com Rua Tocantínia; segue com azimute de 305º16`54" e distância de 79,44m, segue até o ponto P018 de coordenada - E = 338.353,200m - N = 7.384.442,490m; agora, confrontando com Matrícula 124.354 - Remanescente; segue com azimute de 34º03`02" e distância de 32,26m, segue até o ponto P019 de coordenada - E = 338.371,263m - N = 7.384.469,219m; segue com azimute de 304º47`30" e distância de 10,00m, segue até o ponto P020 de coordenada - E = 338.363,050m - N = 7.384.474,925m; segue com azimute de 33º58`31" e distância de 60,13m, segue até o ponto P021 de coordenada - E = 338.396,653m - N = 7.384.524,790m; segue com azimute de 303º58`31" e distância de 28,32m, segue até o ponto P022 de coordenada - E = 338.373,165m - N = 7.384.540,618m; segue com azimute de 33º54`48" e distância de 51,75m, segue até o ponto P023 de coordenada - E = 338.402,039m - N = 7.384.583,567m; segue com azimute de 303º58`01" e distância de 69,27m, segue até o ponto P024 de coordenada - E = 338.344,589m - N = 7.384.622,270m; segue com azimute de 323º19`04" e distância de 14,43m, segue até o ponto P025 de coordenada - E = 338.335,968m - N = 7.384.633,843m; agora, confrontando com Matrícula 45.896 - Remanescente; segue com azimute de 53º19`03" e distância de 96,38m, segue até o ponto P026 de coordenada - E = 338.413,261m - N = 7.384.691,420m; segue com azimute de 53º19`03" e distância de 15,45m, segue até o ponto P027 de coordenada - E = 338.425,649m - N = 7.384.700,647m; segue com azimute de 325º34`55" e distância de 99,59m, segue até o ponto P028 de coordenada - E = 338.369,358m - N = 7.384.782,802m; segue com azimute de 233º48`26" e distância de 30,69m, segue até o ponto P029 de coordenada - E = 338.344,594m - N = 7.384.764,682m; agora, confrontando com Avenida Abrahão G. Braga; segue com azimute de 346º18`57" e distância de 19,94m, segue até o ponto P030 de coordenada - E = 338.339,876m - N = 7.384.784,058m; segue com azimute de 346º18`57" e distância de 95,61m, segue até o ponto P031 de coordenada - E = 338.317,259m - N = 7.384.876,951m; agora, confrontando com Matrícula 25.341 - Remanescente; segue com azimute de 346º18`57" e distância de 23,44m, segue até o ponto P032 de coordenada - E = 338.311,714m - N = 7.384.899,727m; segue com azimute de 233º01`01" e distância de 147,88m, segue até o ponto P035 de coordenada - E = 338.193,589m - N = 7.384.810,768m; segue com azimute de 233º01`01" e distância de 20,00m, segue até o ponto P036 de coordenada - E = 338.177,613m - N = 7.384.798,737m; segue com azimute de 143º02`00" e distância de 10,80m, segue até o ponto P037 de coordenada - E = 338.184,107m - N = 7.384.790,108m; segue com azimute de 234º40`22" e distância de 7,04m, segue até o ponto P038 de coordenada - E = 338.178,361m - N = 7.384.786,035m; segue com azimute de 228º15`03" e distância de 14,41m, segue até o ponto P039 de coordenada - E = 338.167,612m - N = 7.384.776,442m; segue com azimute de 236º09`28" e distância de 31,05m, segue até o ponto P040 de coordenada - E = 338.141,823m - N = 7.384.759,150m; segue com azimute de 145º44`00" e distância de 3,00m, segue até o ponto P041 de coordenada - E = 338.143,512m - N = 7.384.756,670m; segue com azimute de 235º23`59" e distância de 149,55m, segue até o ponto P042 de coordenada - E = 338.020,412m - N = 7.384.671,749m; agora, confrontando com Rua Tocantínia; segue com azimute de 294º56`45" e distância de 66,52m, segue até o ponto P043 de coordenada - E = 337.960,096m - N = 7.384.699,806m; segue com azimute de 275º08`41" e distância de 81,63m, segue até o ponto P044 de coordenada - E = 337.878,795m - N = 7.384.707,126m; segue em arco de 32,39m, com raio de 56,51, até o ponto P045 de coordenada - E = 337.849,789m - N = 7.384.720,528m; segue com azimute de 309º01`07" e distância de 92,49m, segue até o ponto P046 de coordenada - E = 337.777,930m - N = 7.384.778,757m; segue com azimute de 309º01`07" e distância de 60,50m, segue até o ponto P047 de coordenada - E = 337.730,925m - N = 7.384.816,846m; segue com azimute de 308º49`22" e distância de 60,95m, segue até o ponto P048 de coordenada - E = 337.683,439m - N = 7.384.855,056m; segue com azimute de 58º05`51" e distância de 31,88m, segue até o ponto P074 de coordenada - E = 337.710,507m - N = 7.384.871,906m; agora, confrontando com Matrícula 115.773; segue com azimute de 58º05`51" e distância de 19,92m, segue até o ponto P075 de coordenada - E = 337.727,422m - N = 7.384.882,435m; segue com azimute de 58º05`51" e distância de 62,52m, segue até o ponto P049 de coordenada - E = 337.780,500m - N = 7.384.915,477m; segue com azimute de 98º58`44" e distância de 74,82m, segue até o ponto P050 de coordenada - E = 337.854,399m - N = 7.384.903,800m; segue com azimute de 98º58`44" e distância de 7,78m, segue até o ponto P051 de coordenada - E = 337.862,088m - N = 7.384.902,585m; segue com azimute de 105º15`01" e distância de 32,97m, segue até o ponto P052 de coordenada - E = 337.893,892m - N = 7.384.893,914m; segue com azimute de 105º15`01" e distância de 47,10m, segue até o ponto P053 de coordenada - E = 337.939,331m - N = 7.384.881,526m; segue com azimute de 57º11`15" e distância de 8,58m, segue até o ponto P054 de coordenada - E = 337.946,541m - N = 7.384.886,174m; agora, confrontando com Córrego Jaboticabal;

segue com azimute de 47º10`00" e distância de 21,49m, segue até o ponto P055 de coordenada - E = 337.962,300m - N = 7.384.900,784m; segue com azimute de 55º00`00" e distância de 31,69m, segue até o ponto P056 de coordenada - E = 337.988,259m - N = 7.384.918,961m; segue com azimute de 59º18`00" e distância de 29,43m, segue até o ponto P057 de coordenada - E = 338.013,564m - N = 7.384.933,986m; segue com azimute de 72º17`00" e distância de 24,90m, segue até o ponto P058 de coordenada - E = 338.037,283m - N = 7.384.941,564m; segue com azimute de 66º21`48" e distância de 52,04m, segue até o ponto P059 de coordenada - E = 338.084,954m - N = 7.384.962,427m; segue com azimute de 97º15`27" e distância de 43,17m, segue até o ponto P060 de coordenada - E = 338.127,778m - N = 7.384.956,974m; segue com azimute de 66º06`49" e distância de 2,20m, segue até o ponto P061 de coordenada - E = 338.129,787m - N = 7.384.957,864m; segue com azimute de 62º26`38" e distância de 5,77m, segue até o ponto P062 de coordenada - E = 338.134,906m - N = 7.384.960,535m; segue com azimute de 68º01`29" e distância de 7,23m, segue até o ponto P063 de coordenada - E = 338.141,607m - N = 7.384.963,239m; segue com azimute de 88º51`39" e distância de 12,55m, segue até o ponto P064 de coordenada - E = 338.154,154m - N = 7.384.963,488m; segue com azimute de 59º38`34" e distância de 9,95m, segue até o ponto P065 de coordenada - E = 338.162,742m - N = 7.384.968,518m; segue com azimute de 55º01`00" e distância de 110,25m, segue até o ponto P066 de coordenada - E = 338.253,075m - N = 7.385.031,732m; segue com azimute de 53º01`00" e distância de 21,15m, segue até o ponto P067 de coordenada - E = 338.269,970m - N = 7.385.044,455m; segue com azimute de 59º40`00" e distância de 18,63m, segue até o ponto P068 de coordenada - E = 338.286,050m - N = 7.385.053,864m; segue com azimute de 53º26`00" e distância de 18,78m, segue até o ponto P069 de coordenada - E = 338.301,133m - N = 7.385.065,052m; segue com azimute de 42º34`00" e distância de 39,72m, segue até o ponto P070 de coordenada - E = 338.328,002m - N = 7.385.094,306m; segue com azimute de 50º01`00" e distância de 30,93m, segue até o ponto P001 de coordenada - E = 338.351,701m - N = 7.385.114,180m; chegando ao início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de acordo com as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, estabelecidas no Decreto-lei nº 89.817 de 1984, esses resultados indicam que acurácia posicional das ortofotos utilizadas está compatível com a escala 1:10.000 Classes A do Padrão de Exatidão Cartográfico planimétrico e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Art. 4º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.