Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.338/2019

Dispõe sobre a oficialização da XV Conferência Estadual do Idoso e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.338, DE 23 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a oficialização da XV Conferência Estadual do Idoso e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a XV Conferência Estadual do Idoso, a realizar-se no período de 23 a 25 de setembro de 2019, cujo tema será "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas".

Art. 2º O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da realização da XV Conferência Estadual do Idoso correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.

Art. 4º Este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64498/2019 de 23/09/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.