Decreto nº 64.338/2019
Dispõe sobre a oficialização da XV Conferência Estadual do Idoso e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.338, DE 23 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a oficialização da XV Conferência Estadual do Idoso e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a XV Conferência Estadual do Idoso, a realizar-se no período de 23 a 25 de setembro de 2019, cujo tema será "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas".
Art. 2º O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da XV Conferência Estadual do Idoso correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.
Art. 4º Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64498/2019 de 23/09/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.