Decreto nº 64.339/2019
Instala os plantões permanentes das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, respectivamente, das 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São P ...
DECRETO Nº 64.339, DE 23 DE JULHO DE 2019
Instala os plantões permanentes das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, respectivamente, das 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam instalados os plantões permanentes das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, respectivamente, das 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º A Polícia Civil promoverá a implantação dos plantões permanentes das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher referidas no artigo anterior, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito daquele Departamento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.