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Decreto nº 64.348/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.348, DE 29 DE JULHO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua Dom Francisco Cardoso Ayres, nº 285, Jardim Cambara, Município de São Paulo, consistente em terreno com benfeitorias, com área de 11.379,00m2 (onze mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados) e área construída de 2.274,00m2 (dois mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 35.513, objeto da matrícula nº 45.912 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme descrito e identificado no Processo SEE-400.578/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de regularizar a sua ocupação, onde se encontra instalada a Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau "Professora Guiomar Rocha Rinaldi".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, conforme as condições previstas no Decreto municipal nº 51.462 , de 6 de maio de 2010, cabendo à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado representar a Fazenda do Estado, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51462/2010 de 06/05/2010