Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.365/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 64.365, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel localizado na Praça Monsenhor Ramalho, nº 25, Centro, Município de São João da Boa Vista, com área de terreno de 2.986,95m2 (dois mil e novecentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e área construída de 2.432,84m2 (dois mil e quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 1.445, conforme descrito e caracterizado no Processo SES nº 1.685.154/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades São João da Boa Vista - AME São João da Boa Vista, operacionalizado pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, nos termos do Convênio de Parceria firmado em 2 de junho de 2015, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida Universidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.