Decreto nº 64.366/2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 64.366, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, do imóvel que especifica.
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, do imóvel localizado na Quadra formada pela Rua Domingos Galleteri e Rua Blotas, com a Rua João Francisco Moura e a Rua São Canuto, no Bairro Pedreira, Vila Campo Grande, Subdistrito de Santo Amaro, Município de São Paulo, com área de terreno de 37.491,35m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e área construída de 12.789,00m2 (doze mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 638, conforme identificado no Processo SS-218.782/2019.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Hospital Geral de Pedreira, operacionalizado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, nos termos do Contrato de Gestão celebrado em 15 de junho de 2015, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida entidade.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.