Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.376/2019

Altera a redação do artigo 1º do Decreto n° 61.979, de 18 de maio de 2016, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários à implantação d ...

DECRETO Nº 64.376, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 61.979 , de 18 de maio de 2016, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON Concessionária de Rodovia S.A, imóveis necessários à implantação do dispositivo do Km 558+900 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, no trecho que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.979 , de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 20327/2016, necessárias à implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, com área total de 34.615,19m2 (trinta e quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - área 1 (rev.01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda. e/ou outros, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de São Paulo e que começa no ponto "A" de coordenadas, N=7.654.116,179, E= 530.922,851, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 151º47`25,15" e distância de 77,335m; segmento B-C, em linha reta com azimute 276º16`20,06" e distância de 7,542m; segmento C-D, em linha reta com azimute 288º08`48,33" e distância de 13,957m; segmento D-E, em linha reta com azimute 300º32`30,72" e distância de 14,464m; segmento E-F, em linha reta com azimute 312º53`08,31" e distância de 12,017m; segmento F-G, em linha reta com azimute 324º54`30,77" e distância de 13,359m; segmento G-H, em linha reta com azimute 335º31`23,30" e distância de 11,672m; segmento H-I, em linha reta com azimute 347º57`36,66" e distância de 14,349m; segmento I-J, em linha reta com azimute 2º25`57,48" e distância de 14,560m; segmento J-A. em linha reta com azimute 97º30`39,34" e distância de 20,533m, perfazendo uma área total de 1.873,21m2 (um mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

II - área 1A (rev.01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de São Paulo e que começa no ponto "A" de coordenadas, N=7.654.089,675, E=531.123,927, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 151º14`48,69" e distância de 111,944m; segmento B-C, em linha reta com azimute 311º51`36,80" e distância de 20,088m; segmento C-D, em linha reta com azimute 295º42`40,14" e distância de 27,188m; segmento D-E, em linha reta com azimute 286º35`19,64" e distância de 4,025m; segmento E-F, em linha reta com azimute 270º11`26,20" e distância de 6,613m; segmento F-G, em linha reta com azimute 253º51`33,93" e distância de 4,234m; segmento G-H, em linha reta com azimute 239º34`15,00" e distância de 7,187m; segmento H-I, em linha reta com azimute 243º36`21,40" e distância de 6,593m; segmento I-J, em linha reta com azimute 253º13`02,94" e distância de 6,854m; segmento J-K, em linha reta com azimute 263º08`38,31" e distância de 6,869m; segmento K-L, em linha reta com azimute 272º59`17,88" e distância de 6,886m; segmento L-M, em linha reta com azimute 283º14`01,45" e distância de 7,256m; segmento M-N, em linha reta com azimute 293º06`05,28" e distância de 6,507m; segmento N-O, em linha reta com azimute 302º48`28,62" e distância de 6,864m; segmento O-P, em linha reta com azimute 312º27`07,39" e distância de 6,871m; segmento P-Q, em linha reta com azimute 322º15`59,88" e distância de 6,742m; segmento Q-R, em linha reta com azimute 328º49`10,05" e distância de 9,020m; segmento R-S, em linha reta com azimute 310º52`27,53" e distância de 6,556m; segmento S-T, em linha reta com azimute 294º14`54,16" e distância de 4,558m; segmento T-U, em linha reta com azimute 278º36`58,86" e distância de 48,826m; segmento U-V, em linha reta com azimute 271º26`03,16" e distância de 39,954m; segmento V-W, em linha reta com azimute 276º16`15,88" e distância de 2,014m; segmento W-X, em linha reta com azimute 331º47`25,15" e distância de 77,335m; segmento X-A. em linha reta com azimute 97º30`36,01" e distância de 202,817m, perfazendo uma área total de 14.128,72m2 (quatorze mil, cento e vinte e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

III - área 2 (rev. 01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, a desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de Mato Grosso e que começa no ponto "A" de coordenadas, N=7.654.174,823, E=531.077,846, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 277º23`05,07" e distância de 169,702m; segmento B-C, em linha reta com azimute 6º24`22,66" e distância de 14,358m; segmento C-D, em linha reta com azimute 14º23`15,69" e distância de 13,562m; segmento D-E, em linha reta com azimute 27º29`16,31" e distância de 15,744m; segmento E-F, em linha reta com azimute 42º47`05,93" e distância de 18,551m; segmento F-G, em linha reta com azimute 59º39`06,51" e distância de 20,497m; segmento G-H, em linha reta com azimute 77º14`17,51" e distância de 19,258m; segmento H-I, em linha reta com azimute 92º02`12,31" e distância de 16,066m; segmento I-J, em linha reta com azimute 103º05`30,44" e distância de 37,654m; segmento J-K, em linha reta com azimute 95º32`17,47" e distância de 13,823m; segmento K-L, em linha reta com azimute 152º33`27,62" e distância de 6,397m; segmento L-M, em linha reta com azimute 151º21`12,72" e distância de 23,875m; segmento M-N, em linha reta com azimute 152º09`57,30" e distância de 40,022m; segmento N-O, em linha reta com azimute 153º32`27,70" e distância de 20,532m; segmento O-A, em linha reta com azimute 251º44`37,20" e distância de 1,826m, perfazendo uma área total de 10.279,29m2 (dez mil duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

IV - área 3 (rev.01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de Mato Grosso e que começa no ponto "A" de coordenadas, N=7.654.162,756, E=531.169,122, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 277º35`56,53" e distância de 69,820m; segmento B-C, em linha reta com azimute 332º16`30,12" e distância de 127,406m; segmento C-D, em linha reta com azimute 338º48`47,85" e distância de 31,900m; segmento D-E, em linha reta com azimute 125º12`13,19" e distância de 24,906m; segmento E-F, em linha reta com azimute 116º29`55,62" e distância de 8,120m; segmento F-G, em linha reta com azimute 105º38`15,81" e distância de 18,545m; segmento G-H, em linha reta com azimute 113º34`27,56" e distância de 29,795m; segmento H-I, em linha reta com azimute 118º08`23,63" e distância de 15,849m; segmento I-J, em linha reta com azimute 123º45`21,09" e distância de 15,942m; segmento J-K, em linha reta com azimute 143º05`41,41" e distância de 15,597m; segmento K-L, em linha reta com azimute 161º41`37,76" e distância de 15,196m; segmento L-M, em linha reta com azimute 182º10`51,93" e distância de 14,846m; segmento M-N, em linha reta com azimute 194º38`53,45" e distância de 12,535m; segmento N-O, em linha reta com azimute 182º51`03,59" e distância de 9,530m; segmento O-P, em linha reta com azimute 166º13`18,05" e distância de 12,176m; segmento P-Q, em linha reta com azimute 145º01`56,80" e distância de 9,977m; segmento Q-R, em linha reta com azimute 131º55`52,44" e distância de 13,618m; segmento R-A. em linha reta com azimute 125º24`46,60" e distância de 13,883m, perfazendo uma área total de 8.240,45m2 (oito mil duzentos e quarenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 4 (rev.01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de São Paulo e que começa no ponto "A" de coordenadas, N=7.654.084,374, E=531.168,753, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 242º27`24,93" e distância de 15,878m; segmento B-C, em linha reta com azimute 331º59`17,42" e distância de 11,779m; segmento C-A. em linha reta com azimute 98º51`37,85" e distância de 19,847m, perfazendo uma área total de 93,51m2 (noventa e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no "caput" e seus incisos deste artigo.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61979/2016 de 18/05/2016