Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.381/2019

Altera o Decreto n° 51.691, de 22 de março de 2007, que dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 64.381, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto nº 51.691 , de 22 de março de 2007, que dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea "b" do item 1 do

§ 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.270 , de 25 de agosto de 2015, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 51.691 , de 22 de março de 2007, que dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário - PCAI;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA

Milton Luiz de Melo Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51691/2007 de 22/03/2007