Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.382/2019

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 64.382, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 11 de novembro de 2019, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63915/2018 de 12/12/2018