Decreto nº 64.383/2019
Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das c ...
DECRETO Nº 64.383, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.307 , de 1º de julho de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de agosto de 2019.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.383, de 13 de agosto de 2019
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64860/2020 de 12/03/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012
Decreto nº 64307/2019 de 01/07/2019