Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.383/2019

Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das c ...

DECRETO Nº 64.383, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.307 , de 1º de julho de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de agosto de 2019.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.383, de 13 de agosto de 2019

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64860/2020 de 12/03/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012

Decreto nº 64307/2019 de 01/07/2019