Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.396/2019

Revoga o Decreto n° 53.944, de 7 de janeiro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.396, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Revoga o Decreto nº 53.944 , de 7 de janeiro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.944 , de 7 de janeiro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, de parte do imóvel destinado à Delegacia de Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1 (um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo, nº 50, Centro, Município de Ocauçu, cadastrado no SGI sob o nº 12.286, conforme indicado no Processo CC nº 273/2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53944/2009 de 07/01/2009