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Decreto nº 64.399/2019

Confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços.

DECRETO Nº 64.399, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica conferida, aos Secretários de Estado titulares das Secretarias indicadas no Anexo que faz parte integrante deste decreto, ao Secretário Extraordinário de Comunicação, ao Procurador Geral do Estado e ao Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, competência para, em relação à administração de material e patrimônio, autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Cleber de Oliveira Mata

Secretário Extraordinário de Comunicação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2019

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.399, de 16 de agosto de 2019

Secretaria da Administração Penitenciária

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Casa Civil

Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Desenvolvimento Social

Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Secretaria de Esportes

Secretaria da Fazenda e Planejamento

Secretaria da Habitação

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Secretaria de Logística e Transportes

Secretaria Especial de Relações Internacionais

Secretaria da Saúde

Secretaria da Segurança Pública

Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65075/2020 de 20/07/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.