Decreto nº 64.400/2019
Altera dispositivo do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, que aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários .
DECRETO Nº 64.400, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Altera dispositivo do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400 , de 24 de outubro de 1995, que aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 23 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400 , de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. - Os haras, os carrosséis-vivos, os hotéis fazenda, as granjas de criação, as pocilgas e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano.". (N.R.)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40400/1995 de 24/10/1995