Decreto nº 64.401/2019
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 64.401, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 64.351 de 29 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, o inciso XLI, com a seguinte redação: "XLI - Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.