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Decreto nº 64.403/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 1.850, Jardim Elite, Município de Piracicaba, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi-AME Piracicaba, cadastrado no SGI sob o nº 63143, conforme descrito e caracterizado no Processo SS-429/2010 (SES-1033936/2019).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi - AME Piracicaba, operacionalizado pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, nos termos do Convênio de Parceria formalizado, em 1º de dezembro de 2018, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida Universidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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