Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.404/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de David Alves de Brito, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.404, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de David Alves de Brito, do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de David Alves de Brito, brasileiro, casado, RG nº 17.912.436-SSP/SP e CPF nº 082.699.548-96, do imóvel localizado na Rua Gaúcho, nº 481, Jardim Nicolau, Município de São Paulo, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) de terreno, contigua à FATEC Zona Leste, cadastrado no SGI sob o nº 2572, conforme descrito e caracterizado no Processo CEETEPS-0001755/2016.

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa garantir a função social da propriedade e impedir a degradação do patrimônio público.

Art. 2º A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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